Publicada em 22/09/2022 a Lei 14.457/2022 que cria o Programa Emprega + Mulheres, por meio de implementação de medidas para estimular a empregabilidade das mulheres, como o pagamento de reembolso-creche, teletrabalho, horário de entrada e de saída flexíveis, trabalho em regime de tempo parcial, antecipação de férias individuais.

 

JORNADA DE TRABALHO

As medidas de trabalho em regime de tempo parcial e antecipação de férias individuais somente poderão ser adotadas até o segundo ano do nascimento do filho ou enteado; da adoção ou da guarda judicial.

 

FILHOS

Os empregadores priorizarão na concessão de uma ou mais medidas de flexibilização da jornada de trabalho aos empregados e às empregadas que tenham filho, enteado ou pessoa sob sua guarda com até 6 (seis) anos de idade ou com deficiência.

 

FÉRIAS

Para a antecipação de férias, o empregador poderá pagar o adicional de 1/3 de férias após a sua concessão até o dia 20 de dezembro e o pagamento da remuneração de férias poderá ser efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao início do gozo das férias. Na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, os valores das férias ainda não usufruídas serão pagos juntamente com as verbas rescisórias. Caso não cumprido o período aquisitivo, as férias antecipadas e usufruídas serão descontadas das verbas rescisórias devidas ao empregado no caso de pedido de demissão.

 

RETORNO AO TRABALHO

A nova Lei, também, estabelece medidas de apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade, possibilitando a suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos, bem como a prorrogação da licença-maternidade mediante concessão de incentivo fiscal.

O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário por 5 (cinco) dias consecutivos em caso de nascimento de filho, de adoção e pelo tempo necessário para acompanhar a sua esposa ou companheira em até 6 (seis) consultas médicas ou exames complementares durante o período de gravidez.

 

IGUALDADE SALARIAL

Determina a igualdade salarial entre homens e mulheres que exerçam idêntica função; a qualificação em áreas estratégicas para promover a ascensão profissional, a prevenção do assédio e da violência e ampliação ao microcrédito.

As empresas com CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio – deverão adotar medidas para prevenção e ao combate ao assédio sexual e outras formas de violência no âmbito do trabalho.

 

SELO EMPREGA + MULHER

A nova lei instituiu o Selo Emprega + Mulher para as empresas reconhecidas pelas boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, dentre elas a promoção da cultura de igualdade entre mulheres e homens; a concessão de licenças para mulheres e homens que permitam o cuidado e a criação de vínculos com seus filhos; efetivo apoio às empregadas de seu quadro funcional e às prestadoras de serviços em caso de assédio, violência física e de proteção às suas empregadas em situação de violência doméstica e familiar; implementação de programas de contratação de mulheres desempregadas em situação de violência doméstica.

 

 

Publicada no DOU a LEI Nº 14.457, DE 21 DE SETEMBRO DE 2022, que institui o Programa Emprega + Mulheres; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho. Confira em: https://www.rsdata.com.br/lei-no-14-457-de-21-de-setembro-de-2022-emprega-mulheres/