A partir de 3 de abril de 2026, empresas que possuem trabalhadores CLT que utilizam motocicleta como ferramenta habitual de trabalho em vias públicas deverão conceder o adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base.
A exigência decorre da Portaria MTE nº 2.021/2025, que incluiu o Anexo V da NR-16, trazendo critérios técnicos claros e eliminando antigas controvérsias jurídicas sobre o tema.
Para empresários e profissionais de RH, a mudança exige atenção imediata. A não adequação pode gerar passivo trabalhista, autuações e ações judiciais.
Por que a periculosidade para motociclistas foi regulamentada?
O trabalho com motocicleta em vias públicas expõe o trabalhador a um risco elevado e permanente de acidentes, muitas vezes com consequências graves ou fatais.
A nova regulamentação reconhece formalmente esse risco e busca:
- Reduzir acidentes e afastamentos
- Garantir proteção financeira ao trabalhador exposto
- Trazer segurança jurídica às empresas
- Uniformizar critérios técnicos em todo o país
O que muda com a Portaria MTE nº 2.021/2025?
A principal mudança é a consolidação definitiva do direito ao adicional de periculosidade, com regras objetivas e técnicas.
Principais pontos da nova regra:
- Adicional de 30% obrigatório
- Aplicável a partir de03/04/2026
- Base legal clara, sem margem para interpretações divergentes
- Necessidade de laudo técnico
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
Têm direito ao adicional os trabalhadores com vínculo CLT que utilizam motocicleta ou motoneta de forma habitualem vias públicas, como parte essencial da atividade profissional.
Exemplos de atividades enquadradas:
- Motoboys
- Motofretistas
- Mototaxistas
- Entregadores de aplicativos (contratados CLT)
- Técnicos de manutenção externa
- Vendedores externos que utilizam moto
- Prestadores de serviços externos com uso habitual de motocicleta
Situações que NÃO geram direito ao adicional
A norma também deixa claro o que não caracteriza periculosidade, evitando distorções:
- Uso da moto apenas no trajeto casa-trabalho-casa
- Uso em áreas privadas, como condomínios ou pátios internos
- Uso eventual, esporádico ou fortuito
- Atividades em que a motocicleta não é ferramenta habitual de trabalho
Como é feito o cálculo do adicional de periculosidade?
O adicional corresponde a: 30% sobre o salário-base
Importante:
- Não incide sobre comissões
- Não incide sobre prêmios ou bônus
- Não incide sobre adicionais ou gratificações
O cálculo deve ser claro e corretamente registrado na folha de pagamento.
A importância do Laudo Técnico de Periculosidade
A caracterização da periculosidade não é automática. Ela deve ser formalmente comprovada por meio de:
- Laudo técnico – Elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho.
Esse laudo é essencial para:
- Comprovar o enquadramento legal
- Sustentar a concessão do adicional
- Proteger a empresa em fiscalizações e ações judiciais
- Integrar corretamente os documentos de SST
Impactos para o RH e para a empresa
A nova exigência exige uma atuação estratégica e preventiva do RH.
Benefícios da adequação correta:
- Redução de riscos jurídicos
- Prevenção de passivos trabalhistas
- Conformidade com a NR-16
- Organização da gestão de SST
- Imagem institucional fortalecida
Empresas que se antecipam evitam custos inesperados e problemas futuros.
Como sua empresa deve se preparar até abril de 2026?
Algumas ações são fundamentais:
- Identificar funções que utilizam motocicleta de forma habitual
- Avaliar se a atividade ocorre em vias públicas
- Contratar avaliação técnica especializada
- Elaborar o Laudo de Periculosidade
- Ajustar folha de pagamento e contratos
- Integrar a informação à gestão de SST
Se sua empresa possui trabalhadores que utilizam motocicleta no exercício da função, não deixe para a última hora.
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