STF prorroga por mais 90 dias suspensão de multas relacionadas aos riscos psicossociais no trabalho

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STF prorroga por mais 90 dias suspensão de multas relacionadas aos riscos psicossociais no trabalho

Postado em
25 setembro, 2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras penalidades relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A decisão foi tomada pelo ministro André Mendonça e está relacionada às discussões sobre a inclusão e a avaliação dos fatores de riscos psicossociais na gestão de Segurança e Saúde no Trabalho.

O que a decisão do STF representa?

A prorrogação mantém suspensa, por mais 90 dias, a aplicação de determinadas sanções relacionadas à implementação e à fiscalização dos riscos psicossociais.

A medida busca garantir mais tempo para o amadurecimento das discussões e para a definição de critérios mais claros sobre como esses riscos deverão ser avaliados, documentados e fiscalizados.

Entre os pontos que ainda geram dúvidas estão:

  • metodologias de avaliação;
  • formas de registro dos riscos identificados;
  • critérios utilizados durante a fiscalização;
  • medidas preventivas consideradas adequadas;
  • parâmetros para eventual aplicação de penalidades.

A suspensão das sanções elimina as obrigações das empresas?

Não.

A decisão do STF não deve ser interpretada como uma dispensa da necessidade de atenção aos riscos psicossociais.

Embora determinadas sanções estejam temporariamente suspensas, permanece a importância de as empresas adotarem medidas de prevenção e acompanharem a evolução das exigências regulatórias.

Nesse cenário, o período de suspensão pode ser utilizado de forma estratégica para revisar processos, identificar fatores de risco e fortalecer as práticas de gestão relacionadas à saúde ocupacional.

Como as empresas podem se preparar?

Mesmo durante o período de suspensão, algumas medidas podem contribuir para uma preparação mais consistente:

  • mapear fatores de risco psicossocial presentes no ambiente de trabalho;
  • revisar processos, cargas de trabalho e responsabilidades;
  • fortalecer canais internos de comunicação;
  • estruturar mecanismos de escuta e denúncia;
  • capacitar gestores e lideranças;
  • registrar medidas preventivas e corretivas;
  • integrar os riscos psicossociais ao gerenciamento de riscos ocupacionais.

Além de contribuir para a conformidade futura, essas ações também podem favorecer um ambiente de trabalho mais saudável, seguro e organizado.

Conclusão

A prorrogação da suspensão das sanções por mais 90 dias amplia o prazo para discussão e esclarecimento dos critérios relacionados aos riscos psicossociais.

Para as empresas, esse período deve ser visto como uma oportunidade para revisar processos, estruturar ações preventivas e se preparar para as futuras exigências.

Mais do que atender a uma obrigação normativa, uma gestão adequada dos riscos psicossociais contribui para ambientes de trabalho mais seguros, sustentáveis e alinhados às boas práticas de Saúde e Segurança no Trabalho.

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